DEFESA PRÉVIA CRIME DE VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª.VARA CRIMINAL DA COMARCA -SPAUTOS N◦ 2426/07
DEFESA PRELIMINAR
FULANO, já devidamente qualificado nos autos do processo crime n◦ 2426/07, que lhe move a Justiça Pública, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua defensora infra-assinada, nomeada pelo convênio da Assistência Judiciária Gratuita PGE/OAB-SP, conforme documentos em anexo, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, com base no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, no prazo legal, pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor: O réu foi denunciado por supostamente ter infringido o parágrafo 2º do artigo 184, do Código Penal, uma vez que, no dia 09 de setembro de 2007, por volta das 10h15m, expôs à venda, com intuito de lucro, 174 (cento e setenta e quatro) DVDs produzidos com violação de direito autoral.
Contudo, a presente ação penal, digníssimo julgador, data venia, deve ser julgada improcedente, sendo o réu totalmente inocente da imputação que lhe é feita.
A)DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA
Consoante se verifica nos autos, os DVDs apreendidos foram submetidos à perícia (fls.18/20). Os peritos, subscritores do laudo, concluíram que dois dos discos eram autênticos, sendo que, com relação aos que estavam sem embalagem e sem capas, nada se pode inferir.
Ora, não se pode afirmar, então, que os discos encontrados na posse do réu eram