Crimes contra a propriedade intelectual
1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objeto tratar de uma forma breve, porém cuidadosa, dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, consignados no Título III, Capítulo I, artigos 184 a 186 do Código Penal Brasileiro.
De grande valia é o estudo deste tema para o acadêmico de direito, uma vez que conhecê-lo é indispensável para uma atualizada formação do Bacharel; já que o referido tema não muito raro aparece nos noticiários de nosso país.
E esta deve ser uma preocupação do operador do Direito: interar-se dos temas que fazem parte de nosso cotidiano.
2. VIOLAÇAO DE DIREITO AUTORAL
2.1. CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA:
O crime de violação de direito autoral é definido no art. 184 do …exibir mais conteúdo…
Não havendo o objeto jurídico, não existirá conduta a punir".
Tal delito admite qualquer meio de execução. Todavia, o meio de execução da violação pode ocasionar a punição do agente na forma do § 1º do art. 184.
A violação do direito autoral é punida com reclusão, de um a quatro anos, e multa, se:
1) consistir na reprodução, por qualquer meio, da obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou vídeo fonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente (§ 1º); e
2) o agente vende, expõe à venda, introduz no Pais, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou vídeo fonograma, produzidos com violação de direito autoral (§ 2º).
No caso do § 1º, o crime é qualificado pelo meio de execução utilizado pelo agente. O sujeito ativa leso o direito autoral reproduzindo (copiando):
a) a obra intelectual; ou
b) o fonograma ou o videofonograma.
Esclarece Damásio de Jesus, que "obra intelectual é qualquer criação do espírito, de qualquer modo exteriorizada. Fonograma é o suporte material de sons, tais como discos, cassetes etc. Videofonograma é o suporte material de imagens