defesa
I- DA TEMPESTIVIDADE De acordo com o decreto 9735-2001, o infrator tem o prazo de 30 dias, contados da ciencia da autuacao, para apresentar defesa.
II- DOS FATOS O requerente, foi abordado pela fiscalizacao do Idaron;RO, no dia 11-09-2008, pelo fiscal Milton Célio Castro de Almeida matricula n. 30004836, tendo o mesmo lavrado o referido auto de infracao apontando as irregularidades a seguir: ’Vender animais sem documentacao zoosanitaria’ TENDO DESCRITO NO AUTO DE INFRACAO O SEGUINTE: ‘FOI ABORDADO NA LH CAPA 240-37 VEICULO PLACA JZC 3307, TRANSPORTANDO 100 (cem) BOVINOS, SEM DOCUMENTACAO ZOOSANITARIA, DE ACORDO COM A LEI’, desta forma infringido dispositivos da Lei 1195;03, art. 16, inciso I, alinea ‘E’, alterada pela Lei 1367-04, descritas no AUTO DE INFRACAO.
Entretanto, o requerente nao estava transportando bovinos irregularmente, e sim baldeando os semoventes de caminhoes pequenos para um caminhao de grande porte no carregador de sua propriedade rural, caminhao este que transportaria os animais ate seu destino final, sendo que no momento da abordagem pelo agente