Defesa
COMARCA DE TATUSINHO , ESTADO DO TATUSÃO
Ref. Nº 9617/2006
Autor: Ministério Público Estadual
Denunciados: Juliana Quero Morrer e Jorge Pilantra Sem Noção
“Não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica, que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida. Justifica-se, pois, a assertiva de João Ramalho: ‘Sem prova plena e verdadeira, a condenação será sempre uma injustiça e a execução da sentença uma violência.’”.
(Souza Neto – A Mentira e o Delinquente)
JULIANA QUERO MORRER, devidamente qualificada nos autos acima mencionados, promovido pelo Ministério Público Estadual, vem respeitosamente, através de suas procuradoras abaixo subscritas, perante Vossa Excelência, oferecer DEFESA nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com base nas razões expostas a seguir:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
A ré fora denunciada pelo crime de induzimento a suicídio, através do homicídio provocado pelo médico JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, que levou à morte a vítima RONALDO MORTO DE PAIXÃO. Conforme já declarado pelo Ministério Público nos autos, o homicídio foi provocado pelo médico, também denunciado, JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, em fevereiro de 2006.
A contestante conforme consta em denúncia do Ministério Público está sendo acusada nos termos dos artigos 29 e 122 do Código de Processo Penal.