arrecadação e custódia de bens
Custódia dos Bens
A falência compreende todos os bens dos devedor, abrangendo direitos e ações, tanto aqueles existentes à época da sua decretação como aqueles adquiridos no curso do processo, os quais deverão ser arrecadados e reunidos pelo administrados na massa falida.
Arrecadação e custódia de bens: no procedimento falimentar, é o ato pelo qual o administrador judicial, representando a massa, entra na posse de todos os bens, livros fiscais e documentos da empresa falida.
Forma e procedimento arrecadação de
A base legal está nos artigos 108 ao 114,
LEF.
Art 108, LEF:
Após a assinatura do termo de compromisso o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.
Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou pessoa por ele escolhida, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário judicial dos bens.
O falido poderá acompanhar a arrecadação e a avaliação. Entrarão também para a massa falida o produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos. Nesse caso, o juízo falimentar deverá, a pedido do administrador judicial, deprecar às autoridades competentes, determinando sua entrega.
A exceção da arrecadação são os bens absolutamente impenhoráveis, os quais estão relacionados no