Ineficácia da prisão civil do inadimplente alimentante

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INEFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL DO INADIMPLENTE ALIMENTANTE

INTRODUÇÃO

O presente artigo visa analisar a eficácia da prisão civil por inadimplência na prestação alimentar, observando o caráter legal e a resposta á problemática gerada através dessa medida como “ultima ratio”.
A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo, visa somente o pagamento do devedor da pensão alimentícia.
A prisão civil de acordo com a Lei 5.869 de 17 de janeiro de 1973, traz entrelinhas no art. 733, inciso 1º do Código de Processo Civil – CPC.
O estudo trata da execução de alimentos que é uma decisão geralmente seguida nos juízes atuantes das varas de família, quando o devedor, após ser citado, tem três dias para efetuar o pagamento do saldo
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O primeiro processo que traz o exemplo de uma execução patrimonial foi a pignoris capio, que determinava apreensão de bens como sansão ao devedor, repassando ao credor direitos de fazer o que bem entender com a coisa. (Celso Neves, 2004, p. 24-5).
O Credor pode também optar entre o art 733 do CPC, que comina a prisão do devedor ou apenas a penhora (arts 732 e 735), mas mesmo optando pelo art 733 e o devedor justificando a impossibilidade do pagamento, não livra o inadimplente da execução por quantia certa elencado no art. 733 inciso II (Júnior Humberto Theodoro, 2007, p.417).
É transparente que existem várias formas do inadimplente tentar justificar o não pagamento ao alimentado, pois a bem da verdade a situação econômica de um indivíduo é passível de mudança gerando o inadimplemento. O desemprego, doenças que impossibilitam ao laboro, vício em drogas lícitas e ilícitas, são alguns dos fatores que impediriam o adimplemento ao alimentante.

1-NECESSIDADE DA PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE
O legislador não vislumbrou outro meio a não ser forçar o pagamento de débitos provenientes de parcelas em atraso da obrigação alimentar se não a prisão civil, como já comentado não tem caráter punitivo e sim coercitivo. O objetivo é arrecadar ao alimentado o que o alimentante não repassou quando em tempo deveria. Portanto, encaminhar o devedor a uma prisão é o meio mais prático para

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