ação indenizatoria
COMARCA DE AREIA BRANCA-RN.
ZUILA LUCIA OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 729.237
SSP/RN, CPF: 315.334.934-72, residente e domiciliada na Rua Raimundo Ferreira, nº 05,
Centro, Grossos-RN, Cep 59.675-000, por seu procurador e advogado.legalmente habilitado,constituído nos moldes do instrumento de mandado acostado, com endereço profissional constante no timbre inferior, vem, perante este douto juízo, fulcrado no Art. 5º inciso, V e X, da Constituição Federal, no Art. 186 do CC e no Art. 37 do CDC, promover a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO COM OBRIGAÇÃO DE
FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.
Em face da empresa OI MOVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente no CNPJ nº 05.423.963/0148-48, com endereço: 202 SCS, Quadra 2, Bloco E,
11º andar, Asa Sul, Brasília – DF – CEP 74845-090, o que faz com espeque nos argumentos de fato e de direito doravante delineados.
1 – DOS FATOS
A Autora é usuária dos serviços da Demandada há mais de treze anos, na modalidade Oi fixo, onde sempre em dia, pagou as tarifas mínimas para a utilização de sua linha.
Em meados de 2011, a Requerente recebeu em sua residência a visita de duas funcionarias da empresa demandada, com o propósito de lhe apresentar e oferecer um novo pacote de serviços, através de um novo contrato ao qual estava sendo ofertado vários serviços e