Ação indenizatória por bloqueio indevido de celular
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Fulano de Tal, vem, por intermédio de seus procuradores, ao final firmados, que recebem intimações na Rua Júlio de Castilhos, 1745, Bloco “B”, salas 21, 22 e 23, Centro, Caxias do Sul – RS, à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pelo rito ordinário, contra VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com agência na Av. Júlio de Castilhos, nº 2069, sala 01, Centro, Caxias do Sul – RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que, articuladamente, passa a expor:
DOS FATOS
1. Em 11 de maio de 2006, o autor adquiriu o telefone celular marca LG MX200 Star, pelo valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove) reais, parcelados em 5 vezes de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos), junto à empresa COMMCENTER.
2. No mesmo talante, aderiu a um plano da empresa que trabalhava na época, passando a utilizar os serviços de telefonia móvel da requerida.
3. Entretanto, no início do ano corrente, o autor foi demitido da empresa em que trabalhava, e, como conseqüência da sua demissão teve a linha de telefone celular cancelada.
4. Após a demissão, o autor que labora como vendedor, passou a procurar emprego, e, justamente para isso, se dirigiu à sede da requerida para habilitar