Ação indenizatória - suspensão de serviço de TV a cabo indevidamente.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX- RJ

XXXXX, brasileira, viúva, XXXX, portadora do RG nº XXXXX, e inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, Santo Antônio de Pádua-RJ, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos6º, VI e VII, 14 da Lei 8.078/1990 e artigo 273 do CPC, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA

em face da CLARO TV – EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 09.132.659/0001-76, situada na Rua Embaú, nº 2207, módulos 1 e 2, Parte, Parque Columbia, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 21535-000, pelos motivos de fáticos-jurídicos a seguir
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A autora depois de ter recebido a última fatura, que tem como vencimento o dia 20/09/14, entrou em contato com a empresa pela central de atendimento para informa-los a respeito das faturas e tentar explicar a situação e resolver o problema. Ocorre que não houve solução tendo ouvido ainda de uma atendente que o erro foi do sistema que não reconheceu o pagamento feito pela autora. Assim, verifica-se claramente que a ré é única e exclusivamente culpada pelos transtornos sofridos pela autora, e dessa forma não é justo que a consumidora que é a parte mais fraca da relação tenha de suportar os erros advindos da empresa, que é quem deve arcar com os riscos do negócio. Por fim, resta a autora outra opção senão se socorrer ao judiciário a fim de ver o problema solucionado, já que todas as tentativas extrajudiciais se mostraram infrutíferas.

III- DO DIREITO

A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AUTORA E RÉ:

A Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deve ser obrigatoriamente aplicada ao presente caso, por se tratar claramente de consumo a relação existente entre a autora e a ré.
Nesse passo, vale mencionar que a autora é pessoa física e utiliza o serviço da empresa ré como

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