Ação de danos morais - claro s/a
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade sob o nº XXXX SSP/, inscrito no CPF sob o nº XXXX (docs. 01 e 02), residente e domiciliado na Avenida XXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX, CEP XXXX, Cidade – , representado neste ato pela causídica que esta subscreve, com poderes no instrumento procuratório em anexo (doc. 03 e 04), e endereço profissional à XXXX, nº xxxx, Térreo, Centro, Cidade –, onde recebe as comunicações que se fizerem necessárias ao bom andamento do processo, vem com o devido respeito e acatamento, perante V.ª Exª., com fulcro especialmente nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição …exibir mais conteúdo…
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Autor dirigiu-se até um local de consulta da SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía divida alguma.
Quando retirou o extrato (doc. 13), verificando do que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que, em momento algum, a vendedora da Claro informou que aquele chip estaria ligado à uma conta mensal, pois passou a informação de que não haveria ônus nenhum para quem habilitasse o chip e para a sua utilização por um mês inteiro grátis.
Ao entrar em contato com a Operadora Claro, esta informou que o boleto no valor de R$ 35,00 refere-se à conta do PLANO CLARO CONTROLE 35 que o Autor aderiu, sendo essas informações totalmente diferentes das apresentadas pela vendedora, na época em que ofereceu o chip.
Por não ter sido este o contrato oferecido pela representante da Claro, na pessoa de sua vendedora, e pactuado pelo Autor, este não efetuou o pagamento, o que fez passar por situação vexatória sem motivo, pois