Validade e invalidade das convenções internacionais
Introdução
I –Condições de validade das Convenções Internacionais
1- Capacidade das Partes
2- Regularidade do Consentimento 2.1- Irregularidades Formais 2.2- Irregularidades Substanciais
3- Licitude do Objecto
II- Regime de Nulidade das Convenções Internacionais
1- Nulidade relativa
2- Nulidade Absoluta
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se analisar as condições de validade das CI, nomeadamente, o consentimento das partes, a regularidade do consentimento e a licitude do objecto.
Para isso, importa reter primeiramente que, CI são uma manifestação de vontades concordantes, entre dois ou mais sujeitos de Direito internacional. Destina-se a vincular juridicamente a conduta desses sujeitos, e regula-se concorrentemente pelo direito interno e pelo Direito Internacional.
Posteriormente, farei ainda referência ao regime de nulidade das CI, designadamente as nulidades relativas e as nulidades absolutas.
Além dos objectivos anteriormente referidos, tentei aprofundar e adquirir conhecimentos académicos, para que, este trabalho possa servir como meio de aprendizagem e, em último caso, como método de avaliação à Unidade Curricular de Direito Internacional Público.
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I - CONDIÇÕES DE VALIDADE DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Em concordância com o resto do Direito, não é exclusivo do Direito Internacional o facto de que para a validade de qualquer acto jurídico se exige um sujeito capaz, uma