Direito empresarial
CASO N° 01
Marta Medeiros ficou viúva de Oswaldo Rodrigues, com quem era casada pelo regime de separação total de bens. Antes de falecer, Oswaldo Rodrigues exercia uma empresa individual, tirando dali o sustento da família. Uma semana após o enterro do falecido, Marta recebeu uma proposta de compra do estabelecimento feita por outro empresário individual, um concorrente do negócio de seu falecido marido, alertando-lhe que, como os bens do falecido, em razão do regime de casamento estabelecido, será transferido diretamente a Marcos Rodrigues, filho único do casal e menor de idade, a família não poderia mais contar com a empresa individual.
Indaga-se:
a) Podem os menores de 18 anos iniciar a empresa, individualmente, como Empresários Individuais? Especifique os casos dos relativamente e dos absolutamente incapazes. Fundamente sua resposta.
Relativamente – Com base no Art.5 parágrafo V, o maior de 16 e menor 18 anos, pode iniciar uma atividade comercial ou cível desde que esta o possibilite a independência financeira/econômica dos seus genitores.
Absolutamente – Este nunca será capaz de abrir uma empresa, já que ainda não pode ser emancipado e não dispõe de sua capacidade de fato.
b) Podem os menores de 18 anos dar continuidade a uma empresa antes exercida por pessoa capaz, individualmente, como Empresários Individuais? Especifique os casos dos relativamente e dos absolutamente incapazes. Fundamente sua resposta.
CASO N°. 02
Ary está