Um imovel encravado
Respostas:
Diferenças entre servidão e passagem forçada?
Servidão, no entanto constitui direito real sobre coisa alheia e geralmente nasce de um contrato, não correspondendo necessariamente a um imperativo determinado pela situação dos imóveis mas à …exibir mais conteúdo…
Segundo o professor citado, que a servidão é direito real sobre a coisa alheia enquanto de passagem forçada decorre de vizinhança e do encravamento de um prédio.
A servidão de transito distingue-se da passagem forçada , porque esta é imposta por lei mediante indenização apenas em favor do titular do prédio não encravado apenas para tomar mais cômoda a utilização do prédio dominante decorrendo da vontade das partes.
Há relação entre coisa e pessoa sobre o mesmo objeto na relação no usufruto,uso e habitação é de caráter pessoal vinculando a pessoa na utilização da coisa.
Nas servidões prediais interessam estabelecendo a relação de serviencia,submissão entre dois imóveis independentemente de quem sejam seus titulares, um imóvel serve a outro.
Nesse conceito fundamental estabelece-se da forma permanente como direito real e não de forma eventual e transitória como direito pessoal “ As utilidades cujo gozo o direito de servidão propicia devem ser utilidades suscetíveis e serem gozadas por intermédio de outro prédio ”, se a serventia não tem utilidade para o prédio, não há servidão, pode ocorrer mera relação jurídica pessoal entre sujeitos.
Venosa, Silvio de Salvio, Direito Civil – 7º edição, pagina 271 e 414
Jurisprudência
Processo | REsp 223590 / SP
RECURSO ESPECIAL
1999/0063265-6 | Relator(a) | Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) | Órgão Julgador | T3 -