Ação de Usucapião
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ....ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA – SÃO PAULO.
, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.° SSP/SP e CIC n.° e A, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.°SSP/SP e do CIC n° , ambos residentes e domiciliados na Rua Antonio Fernandes
Moreno, 40 (antiga Rua II) – Jardim Cruz de Ferro – Sorocaba - São Paulo – SP –
CEP: 18100-000 (15) 91492193, por sua advogada que esta subscreve, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1238 § único do CC e artigo
941 e seguintes do CPC, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir …exibir mais conteúdo…
Os autores, já no ano de 2007, propuseram ação de usucapião coletiva (processo nº 0014344-82/2007) que tramitou na 4ª Vara Cível de
Sorocaba.
Ocorre que pela modalidade escolhida na época, ou seja, a usucapião coletiva do imóvel, a mesma não prosperou, tendo sido extinta em
10/06/2013, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, conforme certidão em anexo.
Rua Barão do Rio Branco, 45 – 3. ° - Andar – Sala 36 – Centro – Sorocaba/SP – CEP: 18.010-170
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EMANUELA BARROS CONSULTORIA JURÍDICA
Neste sentido já se manifestou nossa melhor doutrina:
De acordo com o art. 941 do CPC, no procedimento especial de usucapião só poderá figurar como pedido do autor e, consequentemente, objeto do processo o domínio do imóvel e a servidão predial. Desta forma, somente estas questões podem ser objetos do procedimento especial de usucapião, regulado no CPC.
Neste caso haverá uma modificação quanto à causa de pedir, quando na posterior demanda o autor alegar fatos que diferem dos alegados primeiramente, uma vez que necessariamente a segunda demanda apresentará um prazo decorrido para a constituição do direito diverso do transcorrido na primeira ação.
Como esta posterior demanda é diversa da primeira, não há qualquer impedimento
ao
desenvolvimento
normal
do
processo, pois a coisa