Trabalho história do direito - a europa medieval
1 INTRODUÇÃO
A Idade Média se estendeu do século V d.C. até o século XV. Podemos vislumbrar pelo menos dois momentos específicos a titulo de estudo: a Alta Idade Média e a Baixa Idade Média.
A Alta Idade Média inicia-se com a queda de Roma e a invasão de tribos germânicas no território do Império. Neste período, os homens tiveram que conviver com o fim do mundo que conheciam, o mundo romano e, ao mesmo tempo, com a construção de um novo mundo, agora tendo como elementos as culturas germânicas e a Igreja Católica.
Os povos germânicos tinham hábitos bastante diferentes dos romanos. Eles se vestiam de peles de animais e tecidos grosseiros, habitavam moradias rústicas, visto que eram seminômades – mudavam-se sempre que …exibir mais conteúdo…
A homenagem é um ato de auto-entrega, no qual o vassalo coloca-se nas mãos do senhor. A Fé era o juramento de fidelidade, da parte do vassalo, com a mão sobre o Evangelho ou uma relíquia. A Investidura era a entrega do feudo ao vassalo. Geralmente, o senhor entregava-lhe um objeto para representar o feudo.
Este contrato gerava o poder do senhor sobre o vassalo, bem como uma obrigação de fidelidade, proteção e sustento. Em contrapartida, o vassalo devia ao seu senhor a fidelidade, a ajuda militar e material, e a obrigação de auxiliar ao senhor com conselhos.
Um vassalo poderia ter seus próprios vassalos, mas estes não estavam diretamente ligados ao senhor de seu senhor.
2.1.1 O FIM DO CONTRATO FEUDO VASSÁLICO
Inicialmente, o contrato não poderia ser rompido. Mas, na prática isto nem sempre ocorria, muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou pelo interesse de uma das partes.
Em quase todos os lugares da Europa, não obstante a eternidade do contrato, era prevista uma forma de rompimento deste, desde que se fosse da parte do vassalo e este devolvesse o feudo. A renúncia do feudo se fazia com a devolução ao senhor do objeto que servira de símbolo do recebimento do benefício no momento do contrato.
O contrato poderia ser quebrado como sanção, sem necessariamente a devolução do feudo por parte do vassalo, caso uma das partes cometesse um ato ilegítimo. Era o caso de uma das duas partes do contrato não cumprir com suas obrigações ou de uma delas ser