Breves considerações sobre a ordem jurídica medieval e o ius commune
SETOR DE CIENCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A ORDEM JURÍDICA MEDIEVAL E O IUS COMMUNE
CURITIBA,
2013.
1.Introdução
Embora muitos a denominem como “Idade das Trevas”, a Idade Média, no que se refere ao Direito, foi um período bastante enriquecedor haja vista sua pluralidade de estruturas jurídicas. Tal fato influenciou de grande maneira na construção do direito medieval, pois caracteriza-se por relações de poder muito idiossincráticas, que originaram diversos sistemas jurídicos. Foi nesse contexto que se estruturou o chamado ius commune.
A atipicidade política, que caracterizou esse período histórico, influenciou diretamente na construção do …exibir mais conteúdo…
2.O Ius Commune
O ius commune pode ser caracterizado como um fenômeno de grande alcance que abrange o continente europeu, conectado às ordens jurídicas locais e instalando um ambiente de universalidade entre tais ordens. Isso significa que ele transcende às fronteiras físicas e étnicas e se instala no convívio do mundo feudal.Além disso, uma característica importante consiste na implementação do ius commune na tentativa de legitimar o Império Cristão.
Após um longo período de tempo, como será comentado mais adiante, assume a postura de subsidiariedade frente ao ius proprium. Apesar de ter perdido força, seus preceitos não foram desprezados, pelo contrário, muito da experiência medieval serviu para fundamentar o Direito contemporâneo.
O desenvolvimento do ius commune revelou o embate de concepções jurídicas entre escolas e se extinguirá na preponderância da soberania estatal e absoluta com a lógica monista do jusnaturalismo- racionalista.
Outro aspecto de relevância encontra-se no seu desenvolvimento pelas Universidades: elas começaram a surgir com o estatuto do Corpos Iuris Civilis e, também, com a agregação do Corpus Iuris Canonici, constituindo-se nos cursos de leges e cânones, respectivamente
Não obstante o ius commune levar a preservação das identidades locais em seus costumes, estatutos e leis (ius