Sujeitos de Direito Internacional Público
Sujeitos de Direito
Internacional Público: Introdução
SUMÁRIO • 1. Personalidade internacional – 2. O Estado – 3. Organizações internacionais – 4. Santa Sé e
Estado da Cidade do Vaticano. – 5. O indivíduo – 6. As organizações não-governamentais (ONGs) – 7. As empresas – 8. Beligerantes, insurgentes e nações em luta pela soberania – 9. Os blocos regionais – 10.
Quadros sinóticos – 11. Questões – Gabarito.
1. Personalidade internacional
A personalidade refere-se à aptidão para a titularidade de direitos e de obrigações.
A personalidade associa-se à capacidade, que é a possibilidade efetiva de que uma pessoa, natural ou jurídica, exerça direitos e cumpra obrigações.
Na doutrina internacionalista, o exame da personalidade internacional alude, em regra, à faculdade de atuar diretamente na sociedade internacional, que comportaria o poder de criar as normas internacionais, a aquisição e o exercício de direitos e obrigações fundamentadas nessas normas e a faculdade de recorrer a mecanismos internacionais de solução de controvérsias. Aqueles que possuem a capacidade de praticar os atos acima citados seriam os sujeitos de Direito Internacional.
Entretanto, o tema da personalidade internacional é objeto de polêmica na doutrina, dentro da qual se opõem dois entendimentos.
O primeiro entendimento mantém a concepção do Direito Internacional clássico, de caráter interestatal, pela qual apenas os Estados e as organizações internacionais seriam sujeitos de