Direito internacional publico
O Direito Internacional é dividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, este trabalho apresenta uma abordagem sobre Direito Internacional Público, tendo como objetivo descrever o objeto do mesmo e as Personalidades Internacionais; destacando os Tratados, a Jurisdição Internacional e o Domínio Público Internacional.
2.DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (DIP)
Direito internacional Público (DIP) surgiu a partir do século XVII, quando se formaram os Estados-Nações. A Expressão Direito Internacional surgiu em 1780 com Jeremias Bentham, pois na antiguidade os romanos usavam a expressão ius gentium (Direito das Gentes) para referir-se a tal (muitos autores ainda referem-se ao DIP como Direito das Gentes, fazendo menção ao individuo como sujeito principal do Direito Internacional) e logo após foi acrescentado a palavra Público para diferenciar-se do Direito Internacional Privado.
O DIP é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mutuas, seja ela econômicas, políticas, religiosa ou cultural, dos sujeitos internacionais, também se compreende o estudo do Estado na esfera internacional, um sistema jurídico autônomo destinado a disciplinar a relação entre Estados (sujeito atuante), entre as Organizações Internacionais (temos como alguns exemplos: a ONU- Organização das Nações Unidas, OEA- Organização dos Estados Americanos, CIJ- Corte Internacional de Justiça , Santa Fé- que representa a