Sociedades empresarias
- Distinguir sociedades personificadas e não personificadas.
“Atualmente, as sociedades são classificadas pelo parâmetro da personificação de modo que as sociedades não personificadas são aquelas que o Poder Público não reconheceu personalidade jurídica.
Pela sistemática do Código Civil de 2002 são reconhecidas como sociedades não personificadas as sociedades em comum, anteriormente denominadas irregulares ou de fato, bem como, as sociedades em conta de participação, ao passo que, as sociedades personificadas são aquelas que tiveram reconhecimento de sua personalidade jurídica, encontrando-se todos os tipos societários que tiveram seu contrato social registrado perante o respectivo órgão com competência registral.”
- …exibir mais conteúdo…
5.764/71, que a define como “sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".
A sociedade cooperativa se distingue das demais formas de sociedades, pois sua adesão é voluntária com número ilimitado de associados, a variabilidade do capita social é representada por quotas-partes, sendo limitado esse número de quotas-partes para cada associado.”
Sociedades coligadas – “Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, observados os seguintes parâmetros: a) controlada: a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; b) a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas; c) coligada quando a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la; d) de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.”
- Apontar os sócios das sociedades