Sistema anglo-saxão e sistema romano-germânico
Faculdade Marista do Recife
História do Direito
Sistema Anglo-Saxão
e
Sistema Romano-Germânico
(Resumo)
Curso: Direito
Fonte: Os grandes sistemas do direito contemporâneo. DAVID, René. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
Turma: 2011.2/N
Alunos: Carlos Leandro Clayton Campelo
Recife
2011
A FAMÍLIA ROMANO-GERMÂNICA
25. características desta família. Primeira família de direitos, que encontramos no mundo contemporâneo, é a família romano-germânica, esta tem atrás de si uma grande história. Liga-se ao direito da antiga Roma. Os direitos da família romano-germânica são os continuadores do direito romano, cuja evolução concluíram. Esta família está atualmente dispersa …exibir mais conteúdo…
Até o século XX e o período das codificações nacionais, o ensino do direito romano continuará, em todas as universidades, a ser o ensino básico, ocupando o ensino do direito nacional.
32. O usus modernus pandectarum. O ensino do direito romano sofreu uma evolução: várias “escolas” se sucederam, tendo cada uma as suas preocupações e os seus métodos próprios. Com as escolas dos pós-glosadores, o direito romano é devidamente expurgado, submetido a distorções.
33. Jus Commune e Commow Law. Jus Commone do sistema romano-germânico é um monumento, edificado por uma ciência europeia, que visa, ao fornecer aos juristas modelos, um vocabulário e métodos, orientá-los na procura de soluções de justiça. O sistema romano-germânico uniu os povos da Europa. O jus commune da Europa Continental tem natureza persuasiva e reflexiva.
34. A escola do direito natural. A preocupação de respeitar o direito romano sobrepõe-se cada vez mais, nas universidades, à preocupação de descobrir e ensinar os princípios de um direito plenamente racional. Uma nova escola, dita do direito natural, triunfa nas universidades nos séculos XII e XIII. Esta se afasta, em diferentes pontos de vista importantes, da dos pós-glosadores, ela pretende construir toda a ordem social sobre a consideração do homem, exalta os “direitos naturais” do indivíduo. A razão humana será seu único guia, o direito natural, na matéria, não inventou e não ofereceu na prática nenhum sistema que se substitua ao