Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada
Macaé, 28 de fevereiro de 2013.
Alunas: Eliane Fratane Hentzy e Maíla Marques Campos
Disciplina: Tópicos Especiais de Deontologia
Professor: Douglas Leite
Período: 8º
Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada
No presente artigo Kant aborda os resultados de sua pesquisa feita acerca do sentimento de justiça ocidental - o qual chama de sensibilidade jurídica – em especial, o americano e o brasileiro. Para tanto, direciona sua pesquisa na comparação da sensibilidade jurídica presente em uma instituição jurídica comum aos dois países, porém com aplicação completamente distinta: o Tribunal do Júri, pontuando questões como a legitimidade do direito nas tradições da common law e do civil law; o exercício do contraditório em ambos os sistemas; e a instituição do inquest desdobrando-se ora no inquérito, ora no Tribunal do Júri, e ainda, no Brasil, no que chama de inquirição-devassa. Por fim, faz uma análise de dois modelos jurídicos distintos - o modelo do paralelepípedo e o modelo de pirâmide, aplicando-os a realidade brasileira.
A legitimidade do direito no sistema de controle social dos Estados Unidos, baseado na common law, pressupõe-se da origem “local”, “popular” e “democrática” da lei e do seu sistema de produção de verdade e resolução de conflitos. Nessa tradição, lei e direito são inseparáveis, sendo aquela feita pela sociedade, não pelo Estado. A