DIREITO AMBIENTAL AULA DE DIREITO AMBIENTAL 1 1
DIREITO AMBIENTAL
PROF. ADHEMAR RONQUIM FILHO aronquim@uniara.com.br CURSO: DIREITO
2.ª SÉRIE/2015
FEVEREIRO/2015
UNIARA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – ARARAQUARA/SP
AULA 1 – A
A – EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza.
Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao
Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre. (Miguel Reale)
Primeiramente, cabe o registro de tentar definir o termo “MEIO AMBIENTE”, o que não é simples, haja vista a diversidade de significados que se extrai da doutrina jurídica ou de qualquer outra ciência. Primeiramente, Meio Ambiente distingue-se do termo “natureza”1, por ser mais amplo e abranger este. Também não é o mesmo que
“Ecologia” (apesar de muitos autores, em outras épocas, insistirem na denominação
Direito Ecológico Brasileiro).
Ecologia (com inicial em letra maiúscula por se tratar também de uma ciência), termo cunhado primeiramente pelo médico alemão Ernst Haeckel, deriva diretamente da linguagem grega, sendo oikos (casa) e logia (estudo), ou seja, o estudo da casa.
Ecologia pode ser concebida como o ramo da ciência que aprecia as relações estabelecidas entre os seres vivos e entre estes e o seu meio físico (ar, água, flora, etc.), não sendo, portanto,