Seminário i - direito tributário e o conceito de tributo
Direito, na visão de Kant é a norma prescrita, reguladora do modo de agir das pessoas, tendo vigência e eficácia em um considerado lugar e tempo.
Já na visão de Kelsen, o direito deve ser visto como pluralidade de normas que se relacionam entre si.
Ante essa discussão de Kelsen e Kanto, Miguel Reale trouxe a teoria tridimensional do direito, onde direito não é nem um dever (como entende Kant), nem norma jurídica (kelsen) e em um fato isolado (como entendem os marxistas). É o direito fato, valor e norma.
Fato se relaciona ao mundo do ser, atuando como determinantes de acontecimentos históricos. Valor envolve cultura e ética, presentes a moral e os costumes. Valor é o que se deseja como conduta no meio social.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Conforme leciona Paulo de Barros Carvalho, em sua obra “Curso de Direito Tributário”, Ed. Saraiva. 23ª Ed., 2011, direito positivo é “o complexo de normas jurídicas válidas num dado país”; e a ciência do direito “cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos se significação.”
Assim, o direito positivo o conjunto de proposições que regula a conduta das pessoas e a ciência do direito é o estudo dessas proposições.
A principal diferença entre direito positivo e a ciência do direito é que o primeiro prescreve comportamento e o