Seguranca social obrigatoria
CAPITULO I: INTRODUÇÃO 2
1.1. INTRODUÇÃO 2
1.2. Justificativa 2
1.3. Objectivos de estudo 2
1.3.1. Objectivos gerais 2
1.3.2. Objectivos específicos 3
CAPITULO II: SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA 5
2.1. Definição 5
2.2. Prestações 5
2.3. Prestações Imediatas 5
2.4. Prestações Diferidas 7
2.5. Prestações por Morte 7
2.5.1. Subsidio por Morte 7
2.5.2. Subsídio de Funeral 8
2.5.3. Pensão de Sobrevivência 8
2.6. Incumprimento e sanções para contribuintes 9
2.7. Sanções a nível criminal 9
2.8. Sanções para beneficiários 9
CAPITULO III: CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 12
3.1. Conclusão 12
3.2. Recomendações 12
BIBLIOGRAFIA 14 …exibir mais conteúdo…
Período de espera
O subsídio por doença não é pago nos 3 primeiros dias e para a contagem não se atende ao dia da baixa se o trabalhador tiver recebido remuneração.
Não existe período de espera em casos de:
• Hospitalização;
• Doença contagiosa comprovada clinicamente;
• Decurso de gravidez;
• Inicio no decurso de atribuição do subsidio da maternidade e ultrapasse o termo desse período.
Período de concessão
O subsídio por doença é paga ate ao máximo de 365 dias contínuos e se este se mantiver depois de atingido o limite, o beneficiário passa ao regime de proteção na invalidez, se já tiver cumprido o respetivo prazo de garantia.
• Subsídio por internamento – é concedido ao trabalhador no caso de doença ou acidente de origem não profissional resultar no internamento hospitalar do trabalhador; acompanhamento do menor (idade inferior ou igual a 15 anos) a seu cargo internado em estabelecimento hospitalar; o subsídio por internamento é igual a taxa diária em vigor no Serviço Nacional de Saúde.
• Subsídio de Maternidade – é concedido por um período de 60 dias pagos mensalmente por ocasião do parto, requeridos ate 20 dias antes da data provável do parto ou 15 dias a partir da data do parto. Este subsídio é igual ao total das remunerações registadas nos 6 meses que precedem o