Resumo ipi
A Carta Magna, em seu artigo 153, prever uma série de impostos que compete à união instituir, no quarto inciso deste artigo, está previsto o imposto sobre importação de produtos industrializados, o IPI.
Caráter extra-fiscal:
Durante muito tempo entendeu-se que este tributo tinha como característica ser eminentemente extra-fiscal. Baseando-se nisso, assim como o II, o IE e o IOF, o legislador permitiu ao Poder Executivo modificar as alíquotas do IPI, obedecendo aos requisitos legais, sem ter de respeitar a anterioridade. Todavia, o volume de arrecadação, segundo entre os impostos federais (perdendo apenas para IR), demonstra que tem também enorme finalidade fiscal.
Seletividade:
Art. 48. O imposto é …exibir mais conteúdo…
Por outro lado, com intuito de sanar qualquer dubiedade, vale a pena ressaltar o que não é considerado industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários,