Livros obrigatórios na contabilidade
Livro Diário: é obrigatório o uso deste livro, que constitui o registro básico de toda a escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam a vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica, observado o seguinte: I. Esse livro deve se encadernado com folhas numeradas seguidamente, conter, respectivamente, termos de abertura e de encerramento e ser autenticado pelo órgão competente. II. Os lançamentos nesse livro poderão ser efetuados diretamente ou por reprodução, ou por meio de processamento eletrônico de dados. III. É admitida a escrituração resumida do diário, por totais que não excedam o …exibir mais conteúdo…
Livro de Atas das Reuniões da Diretoria 10. Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Escrituração por processamento eletrônico de dados
De acordo com a legislação consolidada no art. 265 do RIR/99, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 e utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal são obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos magnéticos pelo prazo de cinco anos.
A apresentação dos arquivos magnéticos, quando solicitada pela fiscalização, deverá ser feita no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do Termo de Intimação Fiscal, podendo ser prorrogado por período igual pela autoridade solicitante, ficando a pessoa jurídica sujeita à multa, caso, não apresentem os arquivos na forma prevista pela lei (art. 980 do RIR/99).
A pessoa jurídica que se utilizar de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada. De acordo com a IN 98/95, o limite é de 2.000.000,00 UFIR.
Penalidades por irregularidades na