Consolidação das demonstrações contábeis
A Consolidação das Demonstrações Contábeis, tradicionalmente conhecida por Consolidação de balanços é uma técnica contábil que consiste na unificação das demonstrações contábeis da empresa controladora e de suas controladas, visando apresentar a situação econômica e financeira de todo o grupo como se fosse uma única empresa (RIBEIRO; OSNI MOURA, 2012).
Segundo Iudícibus et al. (2010, p. 647) a consolidação “permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa”.
De acordo com o CPC 36, Grupo econômico é definido como constituído pela “controladora e todas as suas controladas” e isso independe de o grupo estar ou não constituído formalmente nos termos do Capítulo XXI da Lei das Sociedades por Ações (IUDÍCIBUS et al., 2010).
2. Aspectos Legais
Os principais documentos da Consolidação das Demonstrações Contábeis são:
• Artigos 249 e 250 da Lei n.º 6.404/76;
• Artigos 21 e 41 da INSTRUÇÃO CVM n.º 247, de 27 de março de 1996;
• Comunicado Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 36
• Resolução do CFC n.º1.240/09 que aprovou a NBC T 19.36 – Demonstrações consolidadas.
3. Quem Deve Efetuar a Consolidação?
A Lei das sociedades anônimas, por meio dos arts. 249 e 275, dispõe sobre a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis consolidadas por parte das companhias abertas que deverá seguir as normas emanadas pelo art. 250 da mesma lei.
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