Resumo do livro nos confins do direito
A maior parte da humanidade não segue o direito ocidental e suas sanções. Os muçulmanos por exemplo junta o direito à religião, enquanto os ocidentais tentam separa-los.
O muro da escrita
O direito já existia antes da invenção da escrita, assim, conclui-se que a escrita modifica o direito, mas não necessariamente o cria. A escrita é uma forma de difusão do direito. Através da escrita foi possível criar mais normas já que ela não precisariam mais ser lembradas e passadas oralmente. O outro lado da escrita é que na verdade exclui as pessoas já que são poucos os que conseguem interpretar as normas escritas.
O direito escrito indica que a sociedade está mais complexa. As sociedades que ignoraram a …exibir mais conteúdo…
A dinâmica neolítica
A expressão “Revolução Neolítica” deve ser analisada com cuidado. Isto porque a transição neolítica não foi de fato uma revolução, pois não ocorreu uma mudança nas estruturas do homem pré-histórico de forma abrupta e instantânea. Pelo contrário, demorou milhares de anos para que o homem saísse do estado de coletor nômade, para coletor sedentário, depois agricultor e finalmente ceramista das manufaturas.
Essas importantes modificações nos modos de produção também originaram alterações na cultura intelectual. Os homens do neolítico desenharam novas configurações nas áreas religiosas, artísticas, familiares, lingüísticas e do direito.
A verdadeira mudança que acarretou a transição neolítica foi o crescimento das capacidades de armazenamento, que permitiu a sedentarização e hierarquização dos indivíduos, e, consequentemente, o surgimento das desigualdades sociais.
Essas mudanças tiveram uma incidência não menos importante nas crenças. Mitos foram criados, preocupação com os mortos, etc. O relacionamento com os mortos, inclusive, fazia parte do direito vivo, através do culto e respeito aos ancestrais.
Nessa época também surge a essência de outro fenômeno jurídico: a reciprocidade (o direito é mais fundamental na reciprocidade do que na punição). Os homens cedem parte de suas colheitas, ofertadas aos deuses, em troca de bênçãos (dar para receber). Essa noção é amplamente utilizada no direito atual (como na obrigação contratual).
SINTESE DESSA