A questão da extrafiscalidade dos tributos incidentes sobre o comércio exterior
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTO
VANESSA DAL PONTE
A QUESTÃO DA EXTRAFISCALIDADE DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
Trabalho apresentado a Universidade de Caxias de Sul, como requisito de aprovação da disciplina de Impostos da União II, do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário. Prof. Miguel Plestch
BENTO GONÇALVES
2012
SUMÁRIO |1 |Introdução................................................................................................. …exibir mais conteúdo…
Cabe registrar que a discussão acerca dos critérios finalísticos das funções dos tributários referidas supra, é extensa. Até o presente momento, não há consenso no concernente às suas respectivas definições e valores finalísticos que o legislador desejou imprimir na lei tributária. Partindo desta premissa passa-se a analisar as funções tributárias com mais acuidade.
2.1 FISCALIDADE
A função principal dos tributos é a arrecadação de recursos financeiros necessários ao custeio das atividades do Estado, sem considerar os aspectos econômicos, políticos, ou até mesmo os interesses sociais. Parafraseando Hugo de Brito Machado fiscal ou fiscalidade é quando o principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado[1]. Neste contexto, a função fiscal é o custeio das necessidades do Estado, fazendo com que o contribuinte leve aos cofres públicos as receitas necessárias para o funcionamento da máquina estatal.
2.2 PARAFISCALIDADE
A função parafiscal ocorre quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Portanto, se caracteriza pelo custeio dos serviços que, a priori