Resumo da nr 6
a)Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b)enquanto as medidas de proteção coletiva estiver sendo implantada; e,
c)para atender a situações de emergência. * Compete ao Serviço …exibir mais conteúdo…
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL * EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
Capuz * EPI PARA PRTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos
Protetor facila
Máscara de Solda * EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
Protetor auditivo * EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador purificador de ar
Respirador de adução de ar