Resumo: Segurança e Medicina do Trabalho
Direito do Trabalho III – Turno Matutino
2º RESUMO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
O primeiro resumo sobre esta matéria foi construído sob a visão de síntese, de modo que o aluno tenha uma boa compreensão da estrutura normativa aplicável - Constituição Federal, CLT, Código Civil, Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Legislação Previdenciária, bem como enfatizar as múltiplas consequências que poderão advir de um acidente do trabalho ou doença ocupacional para os trabalhadores vitimados, as empresas e toda a sociedade, com repercussões nas esferas Penal, Cível/Trabalhista, Previdenciária e Administrativa.
Neste …exibir mais conteúdo…
No artigo 157 estão estipuladas as obrigações dos empregadores de cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança a Medicina do Trabalho, de instruir os trabalhadores quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, de adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através dos Auditores-Fiscais do Trabalho e de facilitar o exercício da fiscalização por estas autoridades.
Por força das normas do artigo 158 os empregados estão obrigados a cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções sobre trabalho seguro emitidas pelos seus respectivos empregadores, sendo que a inobservância destas instruções e/ou o não uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, são condutas tipificadas como falta grave do empregado, estando, portanto, o empregado faltoso sujeito a demissão por justa causa. Vale lembrar que um dos princípios relativos à falta grave é a taxatividade, isto é, as condutas consideradas como falta grave estão tipificadas por lei, não podendo ser criadas outras figuras, nem mesmo através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tais condutas estão na quase totalidade elencadas no artigo 482