Resposta a Acusação art 306 CTB
AUTOS N° 0001599-05.2014.8.26.0415
ANÉSIO, devidamente qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, em trâmite perante essa 2ª Vara Criminal e r. Cartório, lhe promove a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado e procurador e/ou PATRONO DATIVO infra-assinado, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência para, apresentar, tempestivamente, RESPOSTA À ACUSAÇÂO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:
1. BREVE RELATO DOS FATOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra o denunciado ANÉSIO, dando-o como incurso no artigo 306 da Lei 9.503/97.
Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 03 de maio de 2014, por volta das 03h30hrs na Rodovia ....., na cidade de ..../SP, conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influencia de álcool.
Consta que o denunciado submeteu-se espontaneamente ao aparelho etilômetro, constatando concentração de 0,64 de álcool por litro de ar alveolar.
2.
Pois bem, a improcedência da ação e, ato contínuo a absolvição do acusado é medida de rigor.
Em nenhum momento o acusado estava dirigindo sob influência de álcool, a sua conduta moral é pautada com muita ética e responsabilidade, não tendo sequer cometido uma única infração anteriormente.