Responsabilidade civil
Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço: * Do produto – fornecedor (art. 12) Comerciante (art.13)
* Do serviço – do fornecedor (art. 14)
Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço: * Do produto – de qualidade (art.18) De quantidade (art.19)
* Do serviço – De qualidade (art.20) De quantidade (art. 19 – utiliza-se analogicamente/com adaptações)
FATO – Art. 12 a 14
O prejuízo é extrínseco ao bem, ou seja, não há uma limitação de inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto (acidente de consumo). A responsabilidade pelo fato protege a saúde e segurança do …exibir mais conteúdo…
Aplicação do art. 88 do CDC. * Com relação à interpretação do art. 88 do CDC, existe, hoje no STJ, uma divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas
Existe uma remissão no artigo 88 para o artigo 13 , responsabilidade civil pelo fato do produto. A doutrina estende a qualquer hipótese do CDC .
Quanto a divergência do STJ a quarta turma entende que a denunciação da lide envolvendo relação de consumo é vedada em qualquer hipótese ,