AULA 1: Caso Concreto 1: Marcos, tendo seu veículo fechado por outro carro, desvia com o intuito de evitar a colisão, sobe na calçada e atropela João, transeunte que retornava de seu trabalho. Reconhecido o estado de necessidade de Marcos na esfera criminal, com sua absolvição nesta seara, respaldada pelo ato justificado de fugir ao perigo iminente à própria vida, bem como dos passageiros de seu automóvel, pergunta-se: Marcos será compelido a indenizar João? Justifique. RESPOSTA: Aquele que deu a fechada em Marcos que foi a causa direta e imediata. Aquele que causou o perigo é que responde pelo dano causado. Marcos tem ação regressiva, terá ônus de identificar quem deu a fechada e correr atrás para reparar com base no art. 930 do CC. João foi a pessoa lesada, ele não causou perigo. O CC determina que aquele que causou o dano, mesmo em estado de necessidade tem o dever de reparar o dono. Caso de indenização por ato lícito art. 929 C/C art. 188, II do CC. Q.Objetiva: Ao se desviar de uma brusca fechada dada por um ônibus, Antônio subiu com seu veículo na calçada e atropelou Benedito, ferindo-o gravemente. Antônio: a) terá que indenizar Benedito porque praticou ato ilícito. b) não terá que indenizar Benedito porque não praticou ato ilícito. c) não terá que indenizar Benedito porque o ato praticado foi no exercício regular de um direito. d) terá que indenizar Benedito mesmo tendo praticado o ato em estado de necessidade. e) todas as respostas estão incorretas. AULA 2: Em