Responsabilidade Civil Automobilistica
Colisão de Veículo Estacionado Irregularmente: Tem-se entendido que o motorista que colide seu veículo contra outro, estacionado, responde pelos danos causados, ainda que comprovado o estacionamento irregular deste último. O estacionamento em local proibido não configura, por si só, culpa, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa.
A menos que tal fato tenha concorrido para a colisão, por praticado nas proximidades de esquina ou de curva, ou por ter estreitado demasiadamente a rua, persiste o dever de indenizar por parte do abalroador, porquanto o fato de o veículo estar estacionado irregularmente não autoriza os demais motoristas a com ele colidirem, havendo meios de evitar a colisão.
ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Colisão de veículo da Municipalidade de Monte Mor contra veículo da Autora - veículo estacionado em local irregular constitui mera infração administrativa culpa é do condutor causador da colisão quando o veículo atingido estiver estacionado - Recurso desprovido (Apelação/TJSP – 0002831-94-2008.8.26.0372 – 27ª C. Dir. Priv. – Rel. Claudio Hamilton – J. 27/08/2013).
“Não se pode falar em culpa reciproca, pois, mesmo que o carro da autora estivesse estacionado de maneira irregular, tal fato por si só não configura culpa, mas mera infração administrativa. Irrelevante o estacionamento irregular, deveria o motorista-réu ter se atentando aos carros ao seu redor