Comentários artigos 251 a 260 processo penal
TÍTULO VIII
DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR,
DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. Dispõe o artigo 251 que ao juiz incumbirá "prover à regularidade do processo". Deve, portanto, não só evitar que as irregularidades de rito e de ordem formal ocorram, mas promover as medidas que assegurem a justa aplicação da lei penal do processo. Provê, assim, a regularidade do processo numa forma positiva, determinando o que deve ser feito, e negativa, desfazendo o mal feito por seus …exibir mais conteúdo…
(2008 pag 375)
Para Julio Fabbrini Mirabete é clara a razão do impedimento: não pode haver isenção do juiz se no processo tiver funcionado seu cônjuge ou parente próximo. Como deixa claro o artigo 252, não se exige, para o reconhecimento do impedimento, que tenha sido concomitante a atuação dos parentes no feito. Nesse sentido: RT 657/374. Não há impedimento quando se trata de parente em linha colateral de 4° grau, como ocorre com o primo do juiz: J.Cat. 71/421-2. [Processo Penal, 2008, pag 328]
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Para Julio Fabbrini Mirabete é clara a razão do impedimento: não pode haver isenção do juiz se no processo tiver funcionado seu cônjuge ou parente próximo. Como deixa claro o artigo 252, não se exige, para o reconhecimento do impedimento, que tenha sido concomitante a atuação dos parentes no feito. Nesse sentido: RT 657/374. Não há impedimento quando se trata de parente em linha colateral de 4° grau, como ocorre com o primo do juiz: J.Cat. 71/421-2. [Processo Penal, 2008, pag 328]
Se o cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia: "Nessa