Relaxamento da prisão em flagrante

959 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS - SP

OTÁVIO SOBRENOME e HENRIQUE SOBRENOME, jáestão qualificados no auto de prisão em flagrante, por seu advogado ao final subscrito, conforme documento de procuração anexo (Doc.), com escritório profissional situado na RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE, CEP, ESTADO, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

fundada no artigo 5, LXV da CF e no artigo 310, I, do CPP, conforme os fatos e fundamentos transcritos a seguir.

DOS FATOS

MARIA HELENA, no dia 17 de fevereiro de 2014, teve seu veículo, Mercedes Bens, modelo C 180, furtado no
…exibir mais conteúdo…

Então, erroneamente, os autuou em flagrante delito pelo crime de furto qualificado consumado, referente à suposta ação do dia 17/02/2014, e pelo crime de furto qualificado tentado, em concurso material, pela suposta ação do dia 18/02/2014, recolhendo-os à prisão.

DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, vale lembrar que, para configurar flagrante, deve-se ater a uma das hipóteses do artigo 302, do CPP, abaixo transcrito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - estácometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - éperseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - éencontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Como nota-se na leitura do artigo acima, o que foi imposto em razão do ato praticado no dia 17, não se enquadra em nenhumas das hipóteses, configurando, então uma ilegalidade.

Pois, a bem da verdade, os indiciados não foram encontrados cometendo nenhuma infração penal, nem após a consumação de qualquer fato típico. Também não foram perseguidos pela autoridade policia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após praticarem um ato ilícito e, por fim, não foram encontrados, logo depois da infração, com objetos que os caracterizassem como autores de um fato penalmente punível.

Quanto à conduta do dia 18, também não se molda à qualquer inciso do

Relacionados