Petição - modelo relaxamento da prisão em flagrante

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE PALMAS - TO.

João de tal, brasileiro, auxiliar de limpeza, C.I. 2043456 – SSP TO, C.P.F. 530.984.354.33, solteiro, residente e domiciliado na Rua T 8 nº 10, Setor Santa Fé, Taquaralto, Palmas - TO, vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório na Av. JK nº. 13, Centro, Palmas – TO, CEP: 77.045.345, onde recebe intimações e notificações, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer com fulcro no inciso LXV do Artigo 5° da Carta Magna o:

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Levada, a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

O requerente foi autuado em flagrante delito em 05 de Março do presente ano,
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Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, "foi convidado para que se fizesse presente naquela Delegacia de Polícia especializada, o que o fez, imediata e espontaneamente".

E ainda, o fato do qual o requerido é injustamente acusado, aconteceu no dia 01 de Março de 2011, às 22 horas, segundo relato da autoridade policial, portanto a mais de 72 horas da injusta prisão em flagrante do requerido.

Está, assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.

De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos:

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova - RJTJESP 39/256)

"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75,

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