Regra matriz de incidência tributária imposto importação
Aspecto material:
- Importação ou entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
- Produtos estrangeiros Aspecto espacial: - Território Aduaneiro - Exceção: Zona Franca de Manaus, etc. Aspecto temporal: - Momento da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. - Data da entrada (Art. 19 do CTN) X Data do registro da DI no SISCOMEX (Art. 73, I do RA). Aspecto Pessoal: - Sujeito ativo: União Federal (CF/88--Art. 153, I) - Sujeito passivo: Contribuinte/Responsável. Aspecto Pessoal -- Contribuintes: - Importador ou quem a ele a lei equiparar (CTN -- Art. 22, I e RA -- Art. 103, I) - Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (CTN -- Art. 22, II) - Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente (RA--Art. 103,II) - Adquirente de mercadoria entrepostada (RA -- Art. 103, III) Aspecto Pessoal – Responsáveis (RA – Art. 104): - Transportador, quando transportar mercadoria estrangeira ou sob controle aduaneiro. - Depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro. Aspecto Pessoal – Responsáveis Solidários (RA – Art.105 e Decreto – Lei 37/66 –Art. 32, §1): - Adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto. - Representante, no País, do transportador