Defesa transito - multa semaforo
à decisão exarada no Auto de Infração nº ......, GRM ....., lavrado em ......., às ....... horas, no cruzamento da Avenida ........ com Rua ......, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende a Diretoria de Trânsito a imposição e cobrança de multa por infração assim descrita na Notificação de Infração de Trânsito:
"Art. 208. Avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória :
Infração- gravíssima
Penalidade- multa.
Tal a tipificação da infração imputada".
DO DIREITO
O recorrente é proprietário do veículo marca ........, placas ......., tendo sido o mesmo objeto de multa no dia ......, conforme consta da Notificação, por ter pretensamente avançado sinal vermelho ou de parada.
Tal infração enseja a aplicação de multa no valor de R$ ....... e a perda de 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Entretanto, é sabido que a infração acima mencionada só é caracterizada quando do animus volitivo do agente em avançar sinal vermelho ou de parada, não caracterizando a infração o fato de o sinal ter ficado vermelho quando o condutor já havia ultrapassado a faixa estando ao final de sua travessia.
Tal entendimento é o doutrinador Arnaldo Rizardo, in Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro que assim leciona :
"Quando ao semáforo vermelho, a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da