recurso detran - art.281, ctb
ILMO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DAER – JARI - DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife - PE
CEP 50.690-900 - CNPJ -09.753.781/0001-60
Recurso Contra Auto de Infração De Trânsito
ROBERTA POLLYANA DE SOUZA PEIXOTO, brasileira, casada, com seu advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 33510, residente e domiciliado a Rua ALEXANDRE SELVA, nº 135, CASA, Bairro: Afogados, em Recife – PE, inscrito no CPF sob o n. ____________ e portador da Carteira de Identidade - RG sob o n. ___________, vem respeitosamente a presença de V. Sa. apresentar RECURSO contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO série F 000116563 003393801, EM ANEXO, lavrado contra o veículo placas PEN8069 nos termos dos Arts. 218,I, do Código de Trânsito Brasileiro e pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro.
2. No entanto, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, não cumpriu as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta conforme descrição a seguir.
3. Isto porque os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de cometer infrações,