Resposta de acusação
Protocolo nº. 9800395229
ALÔNCIO FELIPES DE ARAÚJO, brasileiro, separado, comerciante, nascido aos 20 de junho de 1950, Petrolina - Goiás, inscrito no Registro Geral de nº 430.446 SSP/GO, residente na Avenida Principal, Quadra 12, Lote 04, Jardim Curitiva 4, nesta Capital, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua DEFESA ESCRITA, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Conforme consta na denúncia, no dia 17 de março de 1997, por volta das 13h00min, na residência situada na quadra 39, lote 22, área 3, Bairro da Vitória, em Goiânia – Estado de Goiás, após o rompimento de obstáculo, o denunciado Cristiano Tervico Rocha subtraiu uma televisão, um aparelho de som, um revólver, uma faca e um talonário de cheques, tudo conforme fls. 02 e 03 da denúncia.
Na mesma tarde, o Denunciado ALÔNCIO FELIPES DE ARAÚJO, teria supostamente praticado o ato incurso nas sanções do artigo 180, do Código Penal, em desfavor de Clarice Pinto Calaça e seu marido Odair Dezembre, por meio de suposta compra de objeto subtraído, qual seja, uma televisão com controle remoto, marca Philips de 20