Realismo jurídico
Conceito:
O termo realismo jurídico se refere à corrente doutrinária do direito que tem como objeto de estudo a pura atuação do juiz e aplicação da lei seca. De forma concreta ignorando as demais formas de interpretação das normas jurídicas. A corrente tem origem norte americana e é pouco utilizada e preconizada no cenário nacional. Este conceito se diverge do positivismo jurídico escandinavo que é uma corrente doutrinária voltada ao estudo de conceitos jurídicos fundamentais, bem como do conjunto de comportamentos, fatos, posturas, observado o lado emocional dos destinatários do direito, que se interessa mais pela pesquisa teórica do que pelo trabalho concretamente realizado pelos …exibir mais conteúdo…
O realismo jurídico foi um movimento das décadas de 1920 a 1940, e suas primeiras expressões podem ser encontradas nos escritos de Holmes. Segundo Bobbio, o século XIX passou por três momentos considerados marcantes para o alargamento do horizonte da ciência jurídica. O primeiro deles se faz representar pela Escola Histórica do Direito, com Savigny, com a mudança de clima do pensamento jurídico derivado da difusão do romantismo; o segundo momento, de reação antijusnaturalista e também antiformalista, denominado concepção sociológica do Direito; e o terceiro momento, que é o foco deste trabalho, considerado o mais violento e radical da revolta antiformalista, a concepção realista do Direito, que logrou êxito na primeira metade do século XX nos Estados Unidos. Entre alguns nomes que participaram do movimento, cabe mencionar Joseph Walter Bingham, Jerome, Frank e Karl Llewellyn, o qual chegou a afirmar que “não há que se falar em escola realista, nem na possibilidade de chegar a existir tal escola. Há, no entanto, um movimento no pensamento jurídico e no trabalho jurídico” (Llewellyn, 1971a, p. 53). Estudiosos da teoria do Direito questionaram a racionalidade nos julgamentos, denominar-se realista se tornou um clichê no meio acadêmico da época. O primeiro foco dos realistas eram as decisões judiciais, com o propósito de compreender como os juízes tomavam suas