Personalidade juridica do esatdo
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PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADOCONCEITO Personalidade Jurídica é a possibilidade de qualquer pessoa (física ou jurídica) adquirir direitos e obrigações. Toda pessoa tem personalidade jurídica (que começa com o nascimento ou criação/registro e termina coma morte ou extinção, respectivamente para pessoas físicas e jurídicas). Já os órgãos, que são unidades que fazem parte da estrutura das pessoas, não têm personalidade jurídica, não podem sozinhos adquirir direitos ou obrigações. ORIGEM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO No transcorrer da história, várias teorias surgiram para explicar, aceitar ou negar a personalidade jurídica do Estado. A explicação acerca da atribuição de personalidade jurídica do Estado se subdivide entre as Teorias Ficcionistas e as Realistas. Entre elas se destacam: * Teoria Contratualista: com Rosseau, Hobbes, Locke, entre outros; * Teoria Ficicionista: com Savigny e Kelsen, entre outros; * Teoria Realista: com Gerber, Gierke, Laband, Jellinek, entre outros: * Teoria do Realismo Jurídico ou Negativismo: com Seydel, Donati e Duguit, e outros. TEORIA CONTRATUALISTA A concepção de Estado como pessoa jurídica é atribuída aos contratualistas e constituí um avanço no amparo da coletividade dotada de interesses diversos das vontades de cada um de seus membros. Para Rousseau a efetivação da vontade geral se viabiliza, através de um contrato social, isto é, mediante a livre associação de seres humanos que resolvem