Questionário de direito penal parte especial
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL IV
PROF. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
QUESTIONÁRIO
1. O que é peculato e quais os seus tipos?
Como está previsto no CP, art. 312, caput, 1ª parte, peculato é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo” os tipos de peculato são: peculato próprio, impróprio, culposo e mediante erro de outrem. 2. Quem pode ser sujeito ativo do crime tipificado no art. 312 do CP?
Qualquer funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de peculato. Tutores, curadores, inventariantes, testamenteiros e depositários judiciais não são funcionários públicos. …exibir mais conteúdo…
Para Damásio de Jesus, Nélson Hungria e Magalhães Noronha, esta deve ser vantagem patrimonial. Já para Júlio Fabbrini Mirabete e Fernando Capez, pode ser de qualquer espécie, uma vez que a lei não faz distinção. Ex.: Proveitos patrimoniais, sentimentais, de vaidade, sexuais etc.
O agente deve visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. 11. No que se refere ao crime de CONCUSSÃO, como fica a questão da utilização da função? Explique.
Não é necessário que o funcionário público esteja trabalhando no momento da exigência. O próprio tipo diz que ele pode estar fora da função (horário de descanso, férias, licença) ou, até mesmo, nem tê-la assumido (quando já passou no concurso, mas ainda não tomou posse, por exemplo). O que é necessário é que a exigência diga respeito à função pública e as represálias a ela se refiram. 12. Comente sobre a possibilidade de prisão em flagrante no crime de concussão, argumentando, inclusive, sobre a figura do flagrante preparado?
Quando um funcionário exige dinheiro e a vítima se compromete a entregar os valores em data posterior, mas aciona policiais que prendem o funcionário em flagrante no dia em que iria receber o dinheiro, temos crime consumado. Não se trata de crime impossível porque o delito já havia se consumado com a exigência feita em data anterior. Tampouco se trata de flagrante provocado, pois não houve qualquer provocação, ou seja, ninguém induziu o