QUESTÕES RESPONDIDA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
94 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública a personalidade jurídica de direito privado.
94. Errado. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e têm a sua criação autorizada por lei, conforme preceitua o art. 37, inciso XIX, da Carta Magna. Ambas se diferenciam em vários aspectos, dentre os quais a composição do seu capital em que a empresa pública tem o seu capital totalmente público, já a sociedade de economia mista tem um capital misto (público e privado); a forma de constituição delas também é diferente, enquanto a empresa pública pode ser
constituída …exibir mais conteúdo…
(resposta, letra C).
101 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária.
101. Errado. Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive no que diz respeito à matéria tributária. É vedada a concessão de benefícios fiscais exclusivos para as sociedades de economia mista, bem como para as empresas públicas exploradoras de atividade econômica. Tais entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde que eles também sejam concedidos às empresas privadas. ( resposta, letra E).
102 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens.
102. Errado. Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, inclusive no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. Em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, os bens das autarquias e fundações públicas não são passíveis de penhora, se submetendo seus débitos ao regime de precatório do art. 100, da Carta Magna. (resposta, letra E).
103 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) O pessoal das empresas públicas e das
sociedades