Principio da Capacidade Contributiva e Simples Nacional
CURSO DE DIREITO VI SEMESTRE
DISCIPLINA DIREITO TRIBUTÁRIO
BEATRIZ LIMA VERDE
SIMPLES E PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E ISONOMIA TRIBUTÁRIA
IGUATU
2013
SIMPLES NACIONAL
A luz do dia catorze do mês de Dezembro do ano de 2006, foi implantado pelo Governo Federal o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES NACIONAL.
O Simples Nacional nasceu em virtude da alteração da Lei Complementar número 123, pela Lei Complementar número 127, alterando e unificando o tratamento diferenciado das empresas tipificadas nesta. “O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário de arrecadação, cobrança, fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário as seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; fazer a formalização pelo Simples Nacional e cumprir os requisitos previstos em legislação (Lei complementar, decretos, portarias e resoluções e principalmente na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006
...O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que é aplicável a microempresas e Empresas de pequeno porte que é vigente desde 2007 e facilita bastante a vida de quem tem uma empresa aberta.” - http://simplesnacional.org
É através de guia única – DAS- que a empresa aderente recolhe