A evolução da politica de segurança social em portugal
A pensão social viria a ser um direito abrangido a todos aqueles independentemente do seu vínculo laboral quer o tivessem ou não e seria fixada em 1/3 do salário de um quantitativo inferior ao salário mínimo. Segundo Carapinheiro (1987:75) «O Serviço Nacional de Saúde e o sistema de segurança social eram as duas grandes promessas da revolução no campo das políticas sociais». A par dos objectivos de política definidos na opinião de Santos et al (1998:59) «(…) nova fase de evolução legislativa na vigência da legislação fundamental da organização da previdência e da assistência social do Estado Novo, a qual só viria a ser revogada em 1984 com a aprovação da Lei de Bases da Segurança Social». No contexto da CEE (Comunidade Económica Europeia) Portugal era visto como um país de menor desenvolvimento económico, mas por outro lado afirma-se como dos mais evoluídos no que respeita à legislação sobre direitos sociais. Este modelo de estado pela sua envolvência no domínio dos princípios legais seria o que se aproxima mais do Estado Providência, no entanto este aumento das políticas distributivas viria a constituir-se como um agravamento no aumento da despesa social pública. No que concerne particularmente à assistência social, destaca-se a “inclusão”, juntamente com a previdência à integração no campo da segurança