Seminário iii – sistema, competência e princípios
ALUNA: KARINE CRISTINA NERES LEITE AQUINO
SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS
1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema?
R=
Para o professor Paulo de Barros Carvalho,[1] não são poucos os autores que insistem na distinção entre ordenamento e sistema, tendo em vista o direito positivo. Os enunciados prescritivos, assim que postos em circulação, como conjunto de decisões emanadas das fontes de produção do direito, formariam matéria bruta a ser ordenada pelo cientista, à custa de ingentes esforços de interpretação e organização das unidades normativas em escalões …exibir mais conteúdo…
145, § 1º da Constituição, enunciando que:
“Art. 145 (...) § 1°. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais me nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Este princípio tem como escopo a determinação de um nível ideal de tributação, que permita ao Estado garantir suas necessidades de natureza econômica, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes, exaurindo-lhes recursos além do devido. √
Em verdade, segundo FABIO JUNQUEIRA DE CARVALHO/MARIA INÊS MURGEL, é este princípio uma