Princípios do cdc
Sumário • 1. Vulnerabilidade do consumidor – 2. Transparência –3. Informação – 4. Segurança –5. Equilíbrio nas prestações –6. Reparação integral –7. Solidariedade –8. Interpretação mais favorável ao consumidor (interpretação contra o estipulante) – 9. Boa-fé objetiva – 10. Reparação objetiva – 11. Adimplemento substancial – 12. “Venire contra factum proprium” – 13. Conservação do contrato – 14. Modificação das prestações desproporcionais – 15. Equidade – 16. Harmonia nas relações de consumo – 17. Acesso à justiça – 18. Questões de Concursos – 19. Sinótico.
Capítulo III
Optamos por trazer, já no início deste livro, um elenco dos princípios extraídos do CDC. Isso talvez não seja comum em livros de direito do …exibir mais conteúdo…
Por outras palavras, não parece constitucionalmente consistente tratar todos os consumidores de forma igual. Afinal, isto representaria, sob o pretexto de uma maior justiça, um verdadeiro retrocesso da teoria contratual, um retorno à mística das categorias abstratas e redutoras. Hoje, ao contrário, avulta a importância da criação de ‘padrões de diferenciação’” (Teresa Negreiros, Teoria do Contrato. Novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 199). Embora a vulnerabilidade seja absoluta (todo consumidor é vulnerável, segundo presunção legal), é possível analisar a existência ou não de vulnerabilidade para fins de determinar a aplicação do CDC. Ou seja, ausente a vulnerabilidade, pode ser que estejamos diante de uma relação empresarial, e não diante de uma relação de consumo. É a análise da vulnerabilidade que permite superar – como veremos adiante – a distinção entre as teorias maximalista e minimalista, protegendo os mais fracos naquelas relações desprovidas de paridade, buscando estabelecer o equilíbrio material entre as prestações.
48
priNcípios do cdc
No Brasil – como veremos mais à frente, no Capítulo IV, tópico 6 –, a situação de vulnerabilidade da pessoa física (consumidora) é presumida, ao passo em que a vulnerabilidade da pessoa jurídica (consumidora) deverá ser demonstrada no caso concreto. Isso não colide com a afirmação que fizemos de que todos os consumidores são vulneráveis. Se a vulnerabilidade da pessoa jurídica não for